Ao longo do tempo a medicina vem evoluindo constantemente. Essa
constante mudança altera os paradigmas vigentes e causa grande repercussão nas mídias
da época. A quebra de paradigma da vez ocorre com a utilização ou não de
células-troncos, principalmente no que tange a utilização de células-troncos
embrionárias.
Desde o início da polêmica várias questões foram levantadas, como por
exemplo:
É moralmente válido produzir e
utilizar embriões humanos para separar as suas células-tronco?
A esperança das pessoas, traduzida na criação constante de novas
terapêuticas está acima da vida dos embriões que terão que ser produzidos para
gerar as células-tronco?
Nos países onde é permitida a clonagem terapêutica haverá a
comercialização do tecido produzido em laboratório através do envio deste
material para países onde a técnica é proibida? Como o caso dos alemães que reconhecem essa qualidade apenas nos embriões
gerados no próprio país, e dessa forma permitem a realização de pesquisas com
embriões importados de outros países, mas não com os nacionais.
A polêmica se acentua também pela preocupação de que a
utilização dessas novas técnicas possa levar, progressivamente, a uma
"desumanização", com dano irreparável ao respeito à vida, vigente em
nossa cultura. No caso do embrião congelado ele foi criado
com a intenção de ser fertilizado. Já no caso do clone ele foi gerado para ser
destruído, mesmo com o argumento que a intenção, neste caso, seria salvar
vidas. É colocada a questão se será moralmente aceitável salvar vidas tirando
outras?
Muito já foi discutido a respeito de quando se inicia a vida de forma
individual e um grande argumento em desfavor da
individualidade do embrião, notadamente o congelado, é a formação do sistema
nervoso, o sinal de atividade cerebral por eletroencefalograma. Esta teoria
procura associar o início da vida ao mesmo critério utilizado para se detectar
o seu final: a existência de atividade cerebral. Com isto, o ser humano
surgiria a partir do 57º após a concepção. Entretanto não há como considerar
que o estágio inicial da vida seja na metade ou no final do processo de
constituição do corpo humano ̶ pressuposto
para a existência do ser humano ̶ ,
mas no seu ponto de partida, a fusão dos gametas masculino e
feminino.
Quando se tem as técnicas de reprodução assistida (RA), intervindo
na junção dos gametas masculino e feminino, produzindo-se um embrião (ou
pré-embrião, como muitos preferem denominar, nessa fase), requerem a repicagem
desses conceitos para que haja expectativa de êxito com sua implantação no
útero.
Muitos casais consideram os embriões como filhos que podem existir a
qualquer momento. Alguns outros os veem como material biológico, principalmente
quanto aos embriões que sobram quando o casal não planeja ter mais filhos.
É nesta hora que alguns defendem
uma espécie de "ética da solidariedade", isto é, em nome do bem da
sociedade seria oferecida, ao casal, a possibilidade de doar os embriões para a
pesquisa - com semelhança na doação de um órgão para transplante.
Mas será que o casal tem informação suficiente para decidir o destino
daquele material? O embrião que a princípio foi produzido para gerar vida pode
virar um órgão e isto seria diferente da clonagem reprodutiva? É preciso que o
casal tenha total entendimento desta situação. Quando
se trata de embriões excedentes, há dois principais motivos para o
acontecimento:
1 - Evitar que a mulher se submeta várias vezes ao
procedimento de estímulo na ovulação e de retirada dos óvulos;
2 - Impedir que novas tentativas de fertilização sejam
realizadas em razão do custo elevado da técnica.
Sabemos que 90% dos embriões gerados em clínicas de
fertilização e que são inseridos em um útero, nas melhores condições, não geram
vida, porém muitas das vezes, os pais nem sequer são consultados ou participam
do processo de escolha da quantidade de embriões que será criada.
No Brasil, infelizmente, não há legislação restringindo
a criação de embriões nas técnicas de reprodução assistida. Na Espanha,
contudo, a Lei nº 45/2003 impõe uma limitação quantitativa de três embriões a
serem transplantados ao útero materno, o que provoca a redução do número de
óvulos fecundados nas técnicas de reprodução assistida. Estabelece também que
os embriões porventura excedentes devem ficar crio conservados durante o
período de vida fértil da mulher, ao final do qual podem ser mantidos na mesma
situação, doados ou destruídos.
Apesar de não haver uma lei que dite a
quantidade de embriões a ser fecundado, o art. 5º da Lei nº 11.105/2005
regulamenta quanto a utilização dos excedentes: “Art. 5o. É permitida, para
fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas
de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no
respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições: I – sejam embriões
inviáveis; ou II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data
da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei,
por fim, em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores, e as
instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia
com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à
apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.”
Tal Lei serve
principalmente para que o conhecimento
científico e a comercialização dos embriões, que é crime no Brasil, não se
tornem fontes de lucros. Tendo em vista que há notícias da existência de
mercado de compra e venda de patentes de novos medicamentos, óvulos, esperma,
úteros, clones, cadáveres, fetos vivos e mortos, órgãos, seres humanos e,
claro, de embriões. Como à comercialização desses embriões acarreta um retorno
financeiro tentador, a proibição legal do comércio não obsta, por si só, a sua
prática. Nos Estados Unidos, por exemplo, há catálogos de doadores de óvulos e espermatozoides,
com elevados preços.
Mas
é justo deixar morrer uma criança ou um jovem afetado por uma doença
neuromuscular letal para preservar um embrião cujo destino é o lixo? Um embrião
que, mesmo que fosse implantado em um útero, teria um potencial baixíssimo de
gerar um indivíduo? Ao usar células-tronco embrionárias para regenerar tecidos
em uma pessoa condenada por uma doença letal, não estamos, na realidade,
criando vida? Isso não é comparável ao que se faz hoje em transplante quando se
retiram os órgãos de uma pessoa com morte cerebral (mas que poderia permanecer
em vida vegetativa)?
Outra forte barreira encontrada é a
Igreja. Ao homem cabe a consciência de que não se deve brincar de Deus, porém
se Ele dotou os seres humanos de inteligência suficiente para criar e produzir
a vida, nas suas mais variadas formas, por que não utilizá-la?
O estatuto do embrião é o mesmo, seja
no útero, seja in-vitro? Deveríamos apenas usar material procedente de abortos?
O fato é que a simples possibilidade de clonar
humanos tem suscitado discussões éticas em todos os segmentos da sociedade,
tais como: Por que clonar? Quem deveria ser clonado? Quem iria decidir? Quem
será o pai ou a mãe do clone? O que fazer com os clones que nascerem
defeituosos?
Quando a Bioética olha para a questão da Clonagem Terapêutica, os
obstáculos éticos se multiplicam. "No caso da clonagem, os embriões são
produzidos já com o objetivo específico de gerar células-tronco e a partir
delas, tecidos e órgãos. Em vez de reproduzir por inteiro uma pessoa, um clone
ou gêmeo tardio, se cria um pedaço dele. Se todos os países baniram a clonagem
reprodutiva porque não banir a dita clonagem "terapêutica", que na
realidade também não passa de reprodução, só que de pedaços do corpo? É
moralmente relevante distinguir duas espécies de clonagem, se na realidade elas
objetiva a mesma coisa, isto é reproduzir?"
O grande desafio enfrentado pela Bioética é conciliar
o saber humanista com o saber científico posto se tratar o embrião de ser
humano, não passível, portanto, de servir como meio para o alcance de qualquer
fim.
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